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PONTOS POSITIVOS E NEGATIVOS DA REFORMA PREVIDENCIÁRIA



A proposta de Reforma na Previdência foi apresentada ao Congresso Nacional no dia 20 de fevereiro de 2019, com notório endurecimento das regras relativas a aposentadoria e a concessão de benefícios relativos a assistência social. Abaixo destaca-se alguns pontos positivos e negativos da reformulação sugerida pelo governo Bolsonaro:


PONTOS POSITIVOS


Alívio nas contas públicas


A reforma na previdência pode gerar um imenso alivio nas contas públicas.


Há uma previsão desanimadora para o setor previdenciário para o ano corrente: o governo federal possui a estimativa de um rombo de R$ 290,3 bilhões de reais. O objetivo do governo Bolsonaro é com a aprovação desta reforma, a Previdência possa economizar cerca de R$ 1 trilhão nos próximos 10 anos.


Esta situação ocorre, pois, os custos com a previdência, a muito tempo ultrapassam os valores arrecadados pelo INSS.


Estabilização da economia


A mudança na legislação previdenciária agrada bastante empresários e economistas. O aumento da idade mínima para aposentadoria e aumento do tempo de contribuição, pode ajudará no aumento da produtividade, poupança e investimento dos trabalhadores brasileiros. Estes fatores sempre contribuem positivamente para a economia brasileira.


Exemplo disso, houve resposta imediata e positiva as declarações do governo sobre a Reforma da Previdência o seu empenho para que a mesma saia ainda no primeiro semestre de 2019, dentre elas, a Ibovespa apresentou alta de 1,1%, bem como, o dólar caiu 0,37%, fechando a 3,87 reais no dia 8 de março de 2019, após alguns dias de movimentação baixa.


Justiça social


O projeto de reforma na previdência está previsto a criação de alíquotas de contribuição sobre o salário arrecado para a faixa de renda dos segurados, sendo que tais contribuições podem iniciar a partir de 7,5% (salário mínimo) e chegar a 14% (referente ao teto máximo pago pelo INSS).


Ou seja, com as alíquotas diferenciadas por faixa de remuneração, os segurados que ganham mais, pagam mais contribuições, com alíquotas maiores. Assim, haverá redução das contribuições para os segurados que ganham menos.


O governo pretende criar um fundo para ajudar a Previdência superar déficit e gerir o superávit. Caso a Previdência alcance o saldo positivo, as cobranças destas alíquotas sobre a contribuição poderão ser suspensas.


Aproximação do setor privado e do setor público.


Há proposta de mudança considerável na aposentadoria dos servidores públicos na proposta de reforma na Previdência. No texto apresentado pelo governo ao Congresso Nacional, considera como idade mínima para a aposentadoria dos servidores públicos 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com o tempo de contribuição mínimo de 25 anos, sendo pelo menos 10 anos no serviço público e 5 anos em cargo.


Contudo, os servidores públicos que ingressaram no funcionalismo antes do ano de 2003, paga aos seus aposentados o valor integral do último recebimento e há paridade de reajuste salarial entre servidores ativos e inativos. O pagamento do valor integral do salário e a paridade salarial não seriam permitidas com a reforma previdenciária.


É notável, a aproximação entre setor privado e o setor público com a proposta de reforma previdenciária. Tal situação pode contribuir para aumentar a igualdade entre os segurados da iniciativa privada com os servidores público, isto ocorre, pois, atualmente, em longo prazo as aposentadorias por tempo de contribuição do setor privado tende a reduzir e a dos servidores públicos tende a aumentar. Tal fato significa um grande fator de concentração de renda perante ao INSS.


PONTOS NEGATIVOS


Proposta de reforma previdenciária é apresentada de forma seletiva.


A proposta de reforma na Previdência não será a aplicada a todos os setores, sendo que no texto atual, apresentado no dia 20 de fevereiro de 2019, os militares, setor amplamente defendido pelo governo Bolsonaro, ficou de fora de qualquer mudança ao seu direito à aposentadoria. Conquanto, segundo Rogério Marinho, secretário da Previdência, há previsão de um projeto extra em março/2019, na qual, este texto haveria a inclusão dos militares na reforma previdenciária.


É notável que há vários setores se organizando para lutar por direitos que serão reduzidos com a reforma previdência, tais como, servidores públicos e policiais. É possível que tais setores consigam desidratar a PEC da reforma previdenciária, enquanto ela corre no Congresso Nacional, aumentando seus privilégios sobre os segurados comuns.

40 anos de contribuição para atingir a integralidade da aposentadoria


A proposta de reforma apresentada pelo governo Bolsonaro é acabar com a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição, sendo que a única opção a aposentadoria por idade mínima, sendo 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Todavia para ambos os casos, tanto para homens como para mulheres, seria exigido a contribuição de no mínimo 20 anos para a Previdência.


Entretanto, com o texto da reforma previdenciária da forma como foi apresentada serão necessários 40 anos de recolhimento para que os segurados pelo INSS consigam atingir o teto máximo do salário de contribuição, atualmente, o montante equivalente a R$ 5.839,00. Ressalva-se que esta regra vale apenas para os segurados que recebem acima de um salário mínimo.


Assim, considerando que o segurado tenha a idade mínima para aposentar mais tempo de contribuição mínimo de 20 anos, este seguro ao tentar entrar com pedido de aposentadoria nestas condições teria o direito 60% do benefício. A cada ano adicional trabalho, o segurado acrescentaria mais dois pontos percentuais ao seu benefício.


Fim da pensão por morte


A proposta de reforma na Previdência prevê o fim da vinculação da pensão por morte ao salário mínimo, benefício integral e da acumulação com a própria aposentadoria.

Nos casos em que a morte do cônjuge ocorre na velhice ou próxima a ela, é notório os aumentos de gastos do cônjuge sobrevivente. O cônjuge falecido trabalhou para contribuir com o seguro social, e o fez para garantir o seu sustento e de sua família na sua falta.


Proibir o sobrevivente da acumulação ou não pagamento integral do benefício do falido, é ilegal pois afeta o direito adquirido do cônjuge falecido e do sobrevivente.


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