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  • carolinecorrea0

É possível NÃO receber danos morais, apesar do seu nome ter sido cadastrado irregularmente?

Sim, é possível que você não tenha direito a danos morais, mesmo o seu nome sendo cadastrado de forma indevida nos órgãos de proteção ao crédito. Isso é que afirma a súmula 385 do STJ:


Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito de cancelamento.”.

Segundo a presente súmula, é considerado que não haverá indenização a título de danos morais quando o consumidor/pessoa já foi registrada(o) devidamente como má-pagadora(or) em momento anterior àquela inscrição considerada indevida no cadastrado de inadimplentes.


Observe o entendimento:


“quem já é registrado como mau pagador não pode se sentir moralmente ofendido pela inscrição do seu nome como inadimplente em cadastros de proteção ao crédito” (REsp n. 1.002.985-RS, Rel. Min. Ari Pargendler, DJ 27.8.2008).

Contudo, é mister que haja a comunicação prévia do suposto devedor sobre o débito antes que a inscrição seja realizada, seguindo assim a exigência do art. 42, §2º do Código de Defesa do Consumidor

.


Por outro lado, caso exista outras inscrições devidas de forma preexistente, não terá fundamentos suficientes para a exigência de danos morais, pois haverá assim a descaracterização do bónus indenizatório.

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